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Educação

Abono de faltas: alterações no regimento

Atenção para o novo regulamento de abono e justificativas de faltas da Esade. Confira abaixo o que mudou:

Art.1. A requerimento do acadêmico e mediante juntada da comprovação competente, no prazo máximo de 48 horas contado da ocorrência do fato gerador, serão abonadas, automaticamente, pela Central de Atendimento do Estudante, as faltas ocorridas em virtude de:

I- alistamento e serviço militar obrigatório;

II-convocação da Justiça Eleitoral;

III- convocação ao Tribunal do Júri ou audiência judicial;

IV- estudante-atleta (Lei n. 9615/1998);

V- participação de reuniões do CONAES (Lei 10.861/2004);

VI- convocação do serviço militar braisleiro (Decreto 715/1969).

VII- doenças infecto-contagiosas;

VIII- gestação ou adoção;

IX- impedimento por alguma limitação física, desde que expressamente constantes do respectivo atestado médico.

 

Páragrafo Único. Nas hipóteses dos incisos VII, VIII e IX, os alunos serão submetidos a tratamento excepcional, por meio de regime de trabalhos de exercícios domiciliares, a ser deferido pelo Coordenador do Curso e designado pelo professor da disciplina.

 

Art.2. A requerimento do acadêmico e mediante juntada da comprovação competente, no prazo máximo de 48 horas contado da ocorrência do fato gerador, o Coordenador do Curso analisará o pedido de justificativa de faltas em virtude de:

 

I- participação em reunião de órgão colegiado da ESADE, para qual tenha sido eleito ou nomeado representante discente;

II- participação em eventos acadêmicos, esportivos ou estudantis, correlato a seu Curso, como representante da instituição ou centro acadêmico;

III- nascimento ou adoção de descendente em primeiro grau;

IV- falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro, heterossexual ou homossexual;

 

Pár. Primeiro. As justificativas de faltas não excluem a ausência nos diários de classe e têm como objetivo unicamente recuperar eventual avaliação feita no período solicitado

Art. 3. Quando o requerimento derivar de motivação relativa à saúde do acadêmico, o atestado deve trazer o CID, sob pena de indeferimento sem análise do mérito.

 

Art. 4. Não são passíveis de abono ou de justificativa as faltas decorrentes em função de trabalho.

 

Mais informações podem ser obtidas na CAE - Central de Atendimento ao Estudante.

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