Educação
Presenças, faltas e abonos de faltas
Iniciou mais um semestre de trabalho, então é o momento apropriado para rever algumas combinações importantes a todos.
No semestre passado a ESADE recebeu uma quantidade extremamente grande de pedidos de justificativa / abono de faltas, apesar das informações divulgadas sobre o assunto. Por isso, foi necessário renovar alguns esclarecimentos.
Os únicos motivos que ABONAM faltas (ou seja, trocam uma falta por uma presença) são os relacionados a 1) gravidez, 2) doença infecto-contagiosa ou 3) chamamento ao serviço militar. Nesses casos, o aluno deve apresentar, em até 07 (sete) dias, atestado médico com CID ou certificado de chamamento na central do estudante e solicitar o abono.
É do entendimento do Ministério da Educação que um aluno e curso presencial tem o direito de faltar até 25% das aulas de cada disciplina. Dentro desses 25%, portanto, devem ser manejadas as faltas por necessidade de repouso, por motivo de trabalho, ou qualquer outra razão. Sobre JUSTIFICATIVA de falta: a justificativa não é um abono, ou seja, não troca uma falta por uma presença. Porém, ela é absolutamente essencial caso o aluno tenha faltado em dia de prova ou trabalho. Nesse caso, havendo justificativa plausível, o aluno será autorizado a fazer a prova em outra data. Vale nesse caso também o prazo de 7 dias para justificativa. Em outras palavras: só há motivo para protocolar justificativa de falta se você tiver faltado em um dia de trabalho de aula ou prova.
Sobre o argumento “me matriculei tarde e não acho justo ganhar falta se eu não estava matriculado” ou “tive que viajar muito em função do trabalho”: nesses casos, mantém-se a explicação fornecida até agora, de que motivos diferentes dos três enunciados acima não abonam faltam.



