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Perguntas Frequentes
1 - A ESADE trabalha com algum Financiamento?
A ESADE possui parceria com duas empresas diferentes para conceder financiamentos estudantis a seus alunos:
FUNDAPLUB: valor financiado de até 50% do valor da semestralidade acadêmica. O financiamento é feito a da 2° a 6° parcela. A primeira parcela é fixa. Maiores informações acesse o site.
PraValer: na primeira contratação do PRAVALER você pode financiar até 5 mensalidades e pagar em 10 parcelas, pois a matrícula deve ser paga direto para a faculdade. No entanto, a cada recontratação de um novo semestre você pode financiar até 6 mensalidades, inclusive as matrículas.. Maiores informações através do site.
Importante: os financiamentos são concedidos pela ESADE em parceria com essas duas instituições. As regras e modalidades são definidas pelas empresas parceiras e não pela ESADE.
2 - Como concorrer a Bolsa Desempenho?
Consulte o regulamento específico da Bolsa Desempenho.
3 - Como ficam os descontos se eu utilizar o financiamento estudantil?
Para os alunos que realizam financiamentos, só permanecerão os descontos de Bolsa Incentivo Jovem Economista Global e Incentivo Contabilidade. Os demais descontos de incentivos não serão cumulativos com o financiamento.
4 - Como funciona o Programa de Incentivo Matutino?
Para os estudantes que estudem pela manhã. Automaticamente é ofertado o incentivo matutino, o qual concede 20% de desconto, para pagamentos realizados até a data do vencimento de sua mensalidade.
Leia o regulamento completo deste programa.
5 - Existe incentivo para estudantes da mesma família?
Sim. A ESADE oferta um incentivo de 10% de desconto, a partir do segundo membro do mesmo grupo familiar, sendo ele de 1° grau. O desconto é válido para pagamentos realizados até a data do vencimento da mensalidade, cursando no mínimo 12 créditos.
6 - Meu curso é Contabilidade e minha empresa é conveniada com a ESADE. Como fica o valor da minha mensalidade?
Estudantes de Contabilidade, que sejam colaboradores de empresas conveniadas com a ESADE, usufruem da política exclusiva de concessão de 10% de incentivo, adicional aos 20% já existentes no Programa de Incentivo Contabilidade.
7 - Meu curso é Contabilidade e sou associado ao sindicato. Como fica minha mensalidade?
Para alunos do curso de Contabilidade que sejam associados do Sindicato dos Contadores - SINDICONTA - ou Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre = SCPA – existem 10% de desconto adicional ao Incentivo Contabilidade. Lembrando que este desconto não acumula com outros incentivos ou desconto provenientes de empresas conveniadas.
8 - Meu curso é Economia, existe algum incentivo financeiro?
Sim, trata-se do Programa de Incentivo Jovem Economista Global. O benefício estende-se a acadêmicos matriculados em, no mínimo, doze créditos e consiste em 33% sobre o valor regular do crédito financeiro.
Leia o regulamento completo deste programa.
Obs: Por já possuirem um benefício, não será concedido o desconto de Empresa Conveniada, visto que os descontos não são cumulativos.
Leia o regulamento completo deste programa.
9 - Posso acumular descontos?
Nenhum benefício financeiro pode ser acumulado com outro, Em caso de você ser beneficiário de mais de um tipo de incentivo ou bolsa de estudos, deverá informar à CAE, no momento de sua matrícula, qual benefício você prefere usufruir.
10 - Preciso requerer o benefício financeiro ao qual tenho direito? Até quando devo fazer?
Alguns programas de auxílio financeiro necessitam ser requeridos pelo estudante semestralmente. Para estes é necessário entregar o documento que comprova o direito ao benefício. Nestes casos, a comprovação deverá ser protocolada na CAE até o dia 18 de cada mês, para que seja valido e inserido na mensalidade acadêmica do mês subsequente.
Importante: se o pedido/comprovação do auxílio for entregue após o dia 18, não será possível validá-lo para o mês subsequente.
11 - Pretendo cursar menos de doze créditos, como ficam os descontos da mensalidade?
Quaisquer formas de auxílios financeiros são somente válidas para estudantes que cursem o mínimo de 12 créditos acadêmicos por semestre. Caso você seja beneficiado pela Redução de Créditos, quaisquer outras formas de incentivos e bolsas serão perdidas.
Leia o regulamento completo deste programa.
12 - Qual a diferença entre financiamento e bolsa de estudos?
Os programas da ESADE que oferecem bolsas de estudos e incentivos financeiros, não prevêem que o estudante deva pagar posteriormente pelo valor dado em abatimento da mensalidade.
Por outro lado, os financiamentos são modalidades de empréstimo onde o estudante paga uma parte de sua mensalidade agora e deixa o restante para ser pago posteriormente, conforme o regulamento de cada organização que financia o aluno.
13 - Qual a diferença entre Trancamento e Cancelamento de matrícula?
O cancelamento de matrícula consiste na desistência no curso e na perda do seu vínculo com a ESADE. Para retornar aos estudos, será necessário que você faça um novo vestibular.
O trancamento de matrícula é uma interrupção por um período determinado, onde não há necessidade de realizar um novo processo seletivo para retornar.
14 - Sou colaborador de uma empresa conveniada com a ESADE. Como proceder para ganhar o desconto?
Nos contratos de convênio firmados entre a ESADE e as empresas, existe a necessidade de comprovação do vínculo entre o estudante e a empresa conveniada.
Este vínculo deve ser comprovado semestralmente através dos seguintes documentos:
- carteira de trabalho ou;
- crachá da empresa ou;
- três últimos holerites de pagamento ou;
- carta da empresa em papel timbrado e carimbada pelo gerente de RH.
Seja qual for a forma de comprovação do vínculo, este deve ser protocolado na CAE até o dia 18 de cada mês para que o desconto passe a ser concedido a partir do mês seguinte à solicitação.
15 - Sou Diplomado, tenho algum incentivo? Como proceder?
Sim. Para estudantes diplomados matriculados em no mínimo doze créditos no turno da manhã a ESADE oferta um benefício de 30%. O desconto é válido para pagamentos realizados até a data do vencimento da mensalidade.
Leia o regulamento completo deste programa.
16 - Tenho mais de 40 anos de idade, posso ter desconto em minha mensalidade?
A ESADE incentiva estudantes com 40 anos ou mais a estudar. Por isso, se você tem 40 anos ou mais terá direito a uma bolsa de 30% para as disciplinas cursadas, exclusivamente, no turno da manhã. O desconto é válido para pagamentos realizados até a data do vencimento da mensalidade.
É necessário, fazer um requerimento na CAE para renovação do desconto, até o dia 18 no final de cada semestre.
Leia o regulamento completo deste programa.
17 - Como devo proceder para realizar a rematrícula?
Primeiramente esteja atento aos prazos de rematrículas, publicados no Calendário Acadêmico. Suas opções de escolha de disciplinas serão maiores se você cumprir os prazos determinados.
Você poderá realizar sua rematrícula totalmente pela Internet. Para isso você deverá estar em dia com suas mensalidades referente ao semestre que acaba de terminar.
Para efetuar a rematrícula basta seguir os passos abaixo:
1. Entre no portal do aluno, imprima o boleto referente a 12 créditos. O primeiro boleto é gerado automaticamente com valor referente a 12 créditos, conforme curso. Esta será a quantidade mínima de créditos em que você deverá efetuar matrícula. Caso você pretenda se matricular em mais de 12 créditos, a diferença será distribuida nas parcelas seguintes.
2. Após a confirmação de pagamento da primeira parcela (prazo de até 72h) você deve retornar ao portal do aluno para escolher as disciplinas que deseja cursar.
Sua rematrícula estará efetivada após estes dois passos. Imprima sempre seu comprovante de matrícula e nos procure em caso de dúvidas.
18 - Perdi o prazo de rematrícula através do site, como proceder?
Para aqueles estudantes que não realizarem a rematrícula no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, o procedimento é semelhante, entretanto, as opões de escolha de disciplinas certamente não serão as mesmas.
Para a escolha de disciplinas, o estudante deverá se dirigir a CAE.
Importante: A escolha de disciplinas sempre estará condicionada ao pagamento da primeira mensalidade e sua compensação bancaria. Mesmo que você efetue seu pagamento em rede bancária, será necessário aguardar o período do banco para a quitação de sua mensalidade que é de até 72 horas.
19 - Posso me matricular em menos de doze créditos?
A ESADE possui um Política Extraordinária de Redução Créditos. Os estudantes deverão atender os requisitos do programa para terem a autorização para realizar matrícula em menos de 12 créditos. Fique atento aos prazos e as condições de funcionamento da Política.
20 - Como efetuar o pagamento de minha mensalidade?
Sua mensalidade pode ser paga, até a data de vencimento, em qualquer Banco ou Agência Lotérica. Após o vencimento somente no banco real (não ultrapassando 30 dias de vencido).
Os pagamentos das mensalidades também poderão ser realizados na Central de Atendimento ao Estudante CAE, nas unidades Centro ou Cidade Baixa, porém somente através de cartão de débito (Visa ou Mastercard). Para esta forma de pagamento de mensalidade é cobrado uma taxa adicional de R$ 10,00 (dez reais).
Para pagamento dos boletos vencidos a mais de trinta dias, ou necessitando de um boleto atualizado, o estudante deverá retirar o boleto corrigido diretamente no portal do aluno, basta seguir o caminho:
"titulos + selecionar titulo + recalcular titulos + informar data para correção + calcular + imprimir / gerar boleto "
Este pode ser pago em qualquer banco ou casa lotérica até o vencimento. Lembre-se: quaisquer benefícios financeiros, provenientes de bolsas e/ou incentivos, estão condicionados ao pagamento da mensalidade acadêmica até a data de vencimento.
* Depois de 30 dias de vencido, o boleto só poderá ser pago no banco real, porém o site não deixa o aluno imprimir o boleto, então ele precisa corrigir o boleto no portal.
Leia os regulamentos dos programas.
21 - Não concordo com o valor cobrado em minha mensalidade, como proceder?
Caso você tenha dúvidas em relação ao valor cobrado em sua mensalidade, dirija-se a CAE e explique suas dúvidas.
22 - Quais são os dias disponíveis de vencimento das mensalidades? Como devo solicitar a data desejada?
São duas as opções de vencimento para seu boleto: dia 05 ou dia 10 de cada mês. A data escolhida deve ser solicitada no momento de matricula na CAC.
A data escolhida será valida para todo o semestre.
Não serão aceitos os pedidos de troca de vencimento realizados após o início das aulas.
23 - Tenho desconto para pagamento à vista do semestre?
Sim. Será concedido um desconto de até 10% (dez por cento) para o estudante que efetuar o pagamento do semestre na sua totalidade, dependendo o mês em que efetuar o pagamento, conforme tabela abaixo:
1º semestre do ano:
|
Até janeiro |
10 % de desconto |
|
fevereiro |
5% |
|
março |
3% |
2º semestre do ano:
|
Até julho |
10 % de desconto |
|
agosto |
5% |
24 - Tenho mensalidades atrasadas, como proceder para efetuar o pagamento?
Caso você deseje efetuar o pagamento à vista dos valores atualizados, basta solicitar a segunda via de boleto e dirigir-se a um Banco ou Lotérica.
Mensalidades atrasadas por mais de 30 dias, são encaminhadas para uma empresa terceirizada, Assessoria de Cobrança Goulart e Santana.
Para efetuar o pagamento, buscando negociar as condições, basta entrar em contato com eles através do telefone 51 3286-6072 ou pelo e-mail gs.advogados@terra.com.br.
25 - A ESADE oferta disciplinas a distância?
A ESADE é uma faculdade credenciada para a oferta de cursos presenciais. Entretanto, estratégias específicas de educação a distancia, EAD, podem ser utilizadas enquanto metodologia complementar.
26 - A ESADE oferta disciplinas em forma de intensivo?
Sim. No período de férias, nos meses de janeiro e fevereiro, a ESADE disponibiliza disciplinas na modalidade intensivo, ou seja, uma disciplina cursada em menos dias com mais frequencia. O estudante deverá manifestar interesse através do site, na página dos Alunos. O resultado será disponibilizado também via site.
27 - As palestras e cursos que a ESADE oferece podem ser considerados Atividades Complementares?
Sim. Cada palestra ou curso terá, quando de sua divulgação no site, o número de horas de Atividades Complementares a serem validadas.
28 - Até quando tenho que comprovar minhas horas de Atividades Complementares?
Até o 6º semestre nos cursos de Administração, Contabilidade e Economia e até o 8º semestre nos cursos de Direito e Psicologia.
29 - Como comprovar minhas Atividades Complementares?
Você deve protocolar na CAE, a xérox dos certificados das horas realizadas, conforme regulamento de Atividades Complementares, para que a coordenação do curso possa analisar e emitir parecer sobre o pedido. No seu histórico escolar, é possível consultar a carga horária total, já deferida.
30 - Como ficam minhas presenças com a troca de disciplina?
Se a troca for entre disciplinas iguais, ou seja, se apenas for troca de turma, suas presenças continuarão válidas na nova turma. Entretanto, se for troca de disciplinas, as presenças anteriores não serão válidas para a nova disciplina, uma vez que o conteúdo delas é diferente.
31 - Como justificar ausência ou falta em aula?
REGULAMENTO DE ABONO E DE JUSTIFICATIVA DE FALTAS
Art.1. A requerimento do acadêmico e mediante juntada da comprovação competente, no prazo máximo de 48 horas contado da ocorrência do fato gerador, serão abonadas, automaticamente, pela Central de Atendimento do Estudante, as faltas ocorridas em virtude de:
I- alistamento e serviço militar obrigatório;
II-convocação da Justiça Eleitoral;
III- convocação ao Tribunal do Júri ou audiência judicial;
IV- estudante-atleta (Lei n. 9615/1998);
V- participação de reuniões do CONAES (Lei 10.861/2004);
VI- convocação do serviço militar braisleiro (Decreto 715/1969).
VII- doenças infecto-contagiosas;
VIII- gestação ou adoção;
IX- impedimento por alguma limitação física, desde que expressamente constantes do respectivo atestado médico.
Páragrafo Único. Nas hipóteses dos incisos VII, VIII e IX, os alunos serão submetidos a tratamento excepcional, por meio de regime de trabalhos de exercícios domiciliares, a ser deferido pelo Coordenador do Curso e designado pelo professor da disciplina.
Art.2. A requerimento do acadêmico e mediante juntada da comprovação competente, no prazo máximo de 48 horas contado da ocorrência do fato gerador, o Coordenador do Curso analisará o pedido de justificativa de faltas em virtude de:
I- participação em reunião de órgão colegiado da ESADE, para qual tenha sido eleito ou nomeado representante discente;
II- participação em eventos acadêmicos, esportivos ou estudantis, correlato a seu Curso, como representante da instituição ou centro acadêmico;
III- nascimento ou adoção de descendente em primeiro grau;
IV- falecimento de parente em primeiro grau, cônjuge ou companheiro, heterossexual ou homossexual;
Pár. Primeiro. As justificativas de faltas não excluem a ausência nos diários de classe e têm como objetivo unicamente recuperar eventual avaliação feita no período solicitado
Art. 3. Quando o requerimento derivar de motivação relativa à saúde do acadêmico, o atestado deve trazer o CID, sob pena de indeferimento sem análise do mérito.
Art. 4. Não são passíveis de abono ou de justificativa as faltas decorrentes em função de trabalho.
32 - Consegui um estágio e preciso da assinatura da faculdade. Como proceder?
Parabéns pela sua conquista. A realização de estágios é muito importante na formação profissional. Seu contrato de estágio sempre deverá ter três assinaturas: a sua, o estagiário; da empresa que o contratou e da ESADE. Para que a ESADE faça a assinatura do seu contrato é preciso entregá-lo na CAE e protocolar o pedido de assinatura do seu contrato. Além disso, você precisa estar matriculado e freqüentando as aulas.
Importante: o prazo para assinatura do contrato de estágio é de 2 dias úteis e não pode ser antecipado a menos que esteja acompanhado de uma carta de urgência da empresa que o contratou.
33 - Esqueci minha senha, como proceder?
O estudante deverá entrar em contato com a ESADE, pelo telefone 51.32511111 e solicitar sua senha, que será enviada para o e-mail do estudante cadastrado na instituição.
34 - Gostaria de solicitar revisão de trabalhos ou provas, como proceder?
O estudante deverá fazê-lo através de requerimento na CAE. O mesmo será analisado pelo coordenador do curso ou professor da disciplina.
O prazo para interposição de recurso para revisão de exame é de 72 horas, a contar do recebimento da avaliação pelo estudante.
35 - Não desejo continuar estudando no semestre seguinte. Devo comunicar a ESADE?
Se você interromper seus estudos e não comunicar à ESADE, será considerado EVADIDO e perderá seu vínculo com a instituição. Caso deseje retornar posteriormente ao seu curso, deverá obrigatoriamente, fazer um novo processo seletivo.
Para que isso não aconteça existe o trancamento de matrícula. Através dele você poderá interromper seus estudos por um período determinado e retornar para a ESADE sem a necessidade de prestar um novo processo seletivo
Para esta solicitação o estudante deverá estar atento aos prazos e efetuar o pagamento de uma taxa de R$10,00 (dez reais).
36 - O que são Atividades Complementares?
O objetivo das atividades complementares é atender às normas do Conselho Nacional de Educação, para os cursos de graduação, afim de propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas, inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, vinculando a teoria à prática. As atividades complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente contextualização e atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso.
37 - Posso trancar uma disciplina?
Não. O estudante poderá somente cancelar a disciplina.
38 - Qual é o mínimo de frequência nas aulas?
Você deverá comparecer pelo menos em 75% das aulas.
39 - Quantas horas de Atividades Complementares preciso fazer?
Cada curso possui carga-horária específica. O aluno deverá atentar ao Regulamento de Atividades Complementares do seu curso, publicado no site da ESADE, ná Página do Aulno e Documentos e Regimentos.
40 - Quero cancelar meu curso, como proceder?
O cancelamento de matrícula não é automático. Para fazê-lo você deverá protocolar um pedido de cancelamento de matrícula junto a CAE, dentro do período estipulado em Calendário Acadêmico, e aguardar a resposta ao seu pedido.
Importante: apenas deixar de vir às aulas, sem comunicar a ESADE não é considerado cancelamento de matrícula. Se você não protocolar seu pedido de cancelamento de matrícula na CAE, suas mensalidades continuarão sendo geradas e você ainda terá sua obrigação financeira com a instituição.
41 - Quero cancelar uma disciplina, como proceder?
Esteja atento aos prazos e normas de cancelamento de disciplina. O estudante deve se dirigir até a CAE e fazer a solicitação através de requerimento protocolado. A solicitação é analisada pelo coordenador de curso, que poderá deferir ou não o pedido. O prazo é de 7 dias úteis e será cobrado 50% do valor de um crédito do curso de acordo com o turno.
Lembre-se que o número de créditos mínimo para efetuar matrícula é 12 por semestre.
42 - Quero trancar meu curso, como proceder?
O trancamento de matrícula não é automático. Para fazê-lo você deverá protocolar um pedido de trancamento de matrícula junto a CAE, dentro do período estipulado em Calendário Acadêmico, e aguardar a resposta ao seu pedido.
Importante: apenas deixar de vir às aulas, sem comunicar a ESADE não é considerado trancamento de matrícula. Se você não protocolar seu pedido de trancamento de matrícula na CAE, suas mensalidades continuarão sendo geradas e você ainda terá sua obrigação financeira com a instituição.
43 - Quero trocar de disciplina, como proceder?
Fique atento ao período previsto no Calendário Acadêmico para a Troca de disciplinas. O pedido deverá ser feito no site da ESADE no período estipulado.
44 - Quero voltar a estudar na ESADE, como proceder?
Se sua matrícula foi cancelada ou se você estiver evadido da ESADE, será necessário prestar novo processo seletivo. Se o curso foi trancado e não tiver ultrapassado o prazo de dois anos contando o semestre em que você solicitou trancamento, basta ir até a CAE e solicitar seu retorno.
45 - Tenho disciplinas cursadas em outra faculdade, como aproveitá-las?
Você deverá protocolar seu pedido, juntamente com os documentos necessários para o processo de aproveitamento de disciplinas, na CAE. Seu pedido será analisado pelo coordenador de curso. O prazo para esta análise é de 30 dias corridos.
46 - Tenho menos de 18 anos, posso me matricular?
Menores de 18 anos não possuem responsabilidade civil para assinar o contrato de prestação de serviços educacionais. Por esta razão, a matrícula só poderá ser efetuada se o aluno menor de idade estiver acompanhado do responsável legal.



