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Educação

Lei estabelece novas regras de financiamento para os estudantes

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) passa a operar com taxa de juros de 3,5% ao ano sobre o saldo devedor dos contratos já firmados. Além disso, o prazo para a quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três. As mudanças constam da Lei nº 12.202, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 (Seção 1, página 3).

Outra inovação é a possibilidade de os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família. A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais para os professores e em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, no caso dos médicos. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.

Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência. Anteriormente, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.

Juros — A nova taxa de juros, que em agosto de 2009, com a aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), passou de 6,5% para 3,5% ao ano, vale para os novos contratos e também para o saldo devedor dos contratos antigos. No caso da dilatação do prazo de parcelamento do saldo devedor, agora de três vezes o período financiado do curso, um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento pelo estudante interessado por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão.

A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo.

A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.

Assessoria de Imprensa da Sesu

Fonte: Portal do MEC


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